Aprovado aumento da tarifa paga pelo Brasil ao Paraguai

Os senadores aprovaram na quarta-feira (11), em votação simbólica no Plenário, o Projeto de Decreto Legislativo que acata o texto que trata das bases financeiras da revisão do Tratado de Itaipu, firmada pelo Brasil e Paraguai em 1º de setembro de 2009. Essa alteração no Tratado de Itaipu eleva de US$ 120 milhões para US$ 360 milhões anuais a quantia paga pelo Brasil ao Paraguai, pela cessão da energia produzida pela usina de Itaipu. O projeto segue agora para promulgação presidencial.

Antes de chegar ao plenário do Senado, a matéria recebeu parecer favorável da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Gleisi Hoffmann foi diretora financeira da Itaipu Binacional entre 2002 e 2006.

O Tratado de Itaipu estabelece que a energia produzida pela hidrelétrica será dividida em partes iguais entre Brasil e Paraguai e assegura a cada um dos dois países adquirir, até 2023, a energia não utilizada pelo outro. Como o Paraguai consome apenas 5% da energia gerada, vende o restante ao Brasil. O custo adicional a ser pago pelo Brasil, segundo exposição de motivos que acompanha o tratado, será pago com recursos do Tesouro Nacional, sem onerar a tarifa de energia elétrica.

As chamadas "notas reversais" constantes do texto - que dão garantias sobre o acordo - elevam de 5,1 para 15,3 o fator de multiplicação aplicado aos valores estabelecidos no anexo C do Tratado de Itaipu, para os pagamentos feitos pelo Brasil ao Paraguai por cessão de energia.

Ao lembrar os antecedentes do tratado entre Brasil e Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do rio Paraná - conhecido como Tratado de Itaipu, celebrado no dia 26 de abril de 1973 -, Gleisi Hoffmann disse que a construção da usina "foi motivada não apenas pela questão energética, mas também pela necessidade de se resolver impasse na fronteira entre os dois países".

Durante votação na CRE, o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) apresentou voto em separado, posicionando-se contra o parecer da relatora. Ele não concorda com o aumento do fator de multiplicação, que eleva os custos para o Tesouro Nacional. Para ele, poderá afetar os consumidores de energia.

O senador observa que esse item do Tratado de Itaipu foi alterado primeiramente em virtude da assinatura das referidas notas - trocadas entre os ministérios das Relações Exteriores do Brasil e do Paraguai - no dia 28 de janeiro de 1986, que fixou em 4 o fator de multiplicação, prevendo ajustes progressivos até 1992. A regra foi novamente alterada em dezembro de 2005, elevando para 5,1 o fator de multiplicação aplicado aos valores dos pagamentos por cessão de energia feitos pelo Brasil ao Paraguai.

Fonte: Agência Senado

 

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